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Sunday, November 8, 2026

Proibido dizer verde. E agora, como se prova?

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A 4 de novembro, a Comissão Europeia apresentou o seu programa de trabalho para 2027. Num anexo que quase ninguém lê, o das propostas pendentes a retirar, aparece a proposta de diretiva relativa às alegações ecológicas, conhecida em Bruxelas por Green Claims. A retirada fica anunciada, ainda não está formalizada, e a Comissão conta concretizá-la no prazo de seis meses. A justificação é seca: o processo está pendente nos colegisladores há mais de três anos e não se vê apoio no Conselho num prazo razoável.

Em setembro escrevi aqui que o adjetivo ambiental tinha deixado de ser gratuito, com a aplicação da Diretiva (UE) 2024/825, e que a Europa ficava com uma proibição sem método enquanto a Green Claims estivesse pendente. A pendência acabou da pior maneira. O que era provisório tornou-se definitivo. A proibição fica, o método não vem.

A proposta tinha sido apresentada em março de 2023, o Parlamento Europeu fixou a sua posição em março de 2024, e as negociações interinstitucionais pararam em junho de 2025, depois de o Partido Popular Europeu pedir a sua retirada e de a própria Comissão ter anunciado essa intenção, para logo a seguir a matizar. Desde então, a proposta viveu num limbo. A 4 de novembro, o limbo ganhou certidão de óbito.

O que fica e o que cai

Convém separar as duas coisas, porque a confusão já começou. Fica em vigor, e aplica-se em toda a União desde 27 de setembro de 2026, a diretiva que capacita os consumidores para a transição ecológica. É ela que proíbe as alegações ambientais genéricas, como «amigo do ambiente» ou «ecológico», sem demonstração de um excelente desempenho ambiental reconhecido; que proíbe apresentar como ambiental do produto inteiro o que só vale para uma parte; que proíbe afirmar que um produto tem impacto neutro ou reduzido nas emissões com base em compensações de carbono; e que exige que os rótulos de sustentabilidade assentem num sistema de certificação ou sejam criados por autoridades públicas. Estas regras estão na lista negra das práticas comerciais desleais e não dependem de qualquer avaliação caso a caso.

O que cai é tudo o que dizia como provar o resto. A Green Claims previa a fundamentação prévia das alegações explícitas com base em ciência reconhecida e numa perspetiva de ciclo de vida, a verificação por um organismo independente antes da comunicação ao público, um certificado de conformidade reconhecido em toda a União e regras próprias para as alegações comparativas. Ou seja, a parte da arquitetura regulatória que transformava a proibição numa norma técnica aplicável.

O problema que a proposta queria resolver não desapareceu. O estudo da Comissão de 2020 concluiu que mais de metade das alegações ecológicas analisadas eram vagas, enganosas ou infundadas, e que 40% não tinham qualquer fundamentação. O diagnóstico mantém-se; a terapêutica foi suspensa.

Vinte e sete leituras de uma mesma palavra

Sem método comum, a prova de cada alegação explícita fica entregue à cláusula geral das práticas comerciais desleais e à leitura de cada autoridade nacional e de cada tribunal. A experiência recente mostra o que isso significa. Em França, a Lei Clima e Resiliência de 2021 já impunha condições próprias às alegações de neutralidade carbónica. Na Alemanha, o Tribunal Federal de Justiça decidiu em 2024 que um anúncio com a palavra «climaticamente neutro» tinha de explicar no próprio anúncio o que isso queria dizer. Cada jurisdição foi construindo o seu critério, e continuará a fazê-lo.

O resultado previsível é uma fragmentação do mercado interno precisamente no domínio em que a União mais precisava de uma linguagem comum. A mesma alegação de teor reciclado ou de redução de emissões pode ser aceite em Lisboa e contestada em Paris ou em Munique. Para as grandes marcas, com departamentos jurídicos em cada mercado, é um custo. Para as pequenas e médias empresas, que a retirada supostamente queria proteger, é um risco sem mapa.

E há um efeito perverso que já tem nome: o silêncio verde. Perante a incerteza, muitas empresas deixam simplesmente de comunicar o que fazem de bom, mesmo quando o podiam demonstrar. A regulação desenhada para punir quem exagera acaba a desincentivar quem investe.

O custo da incerteza nas cadeias de abastecimento

Este debate não é só de publicidade. As alegações ambientais circulam ao longo das cadeias de abastecimento, do fornecedor para o fabricante, do fabricante para o distribuidor, do distribuidor para o consumidor. Um exportador de cortiça, de têxteis, de calçado, de vinho ou de embalagens que queira afirmar o teor reciclado, a pegada de carbono ou a origem responsável do seu produto precisa de saber que prova é aceite em cada mercado de destino. Sem método europeu, essa resposta passa a depender do país do cliente.

O mesmo vale para os exportadores de países terceiros, que já enfrentam o regulamento da desflorestação a partir de 30 de dezembro e o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço. A União exige-lhes dados, rastreabilidade e verificação; e, no domínio das alegações ambientais, abdica de exigir o mesmo a si própria. A coerência regulatória não é um luxo académico: é a condição para que as regras europeias sejam percebidas como critério e não como protecionismo.

O mercado voluntário de carbono também fica a meio caminho. A compensação deixou de poder sustentar a palavra «neutro» num produto, mas continua sem regra comum a forma de comunicar contribuições climáticas legítimas, que eram precisamente uma das matérias que a Green Claims ajudaria a clarificar.

Portugal: transpor, orientar, coordenar

Para Portugal, a retirada aumenta a responsabilidade nacional em vez de a reduzir. Primeiro, transpor a Diretiva (UE) 2024/825. O prazo terminou a 27 de março de 2026, as regras aplicam-se desde 27 de setembro, e Portugal continua sem diploma: nenhuma medida portuguesa consta da base de transposições da Comissão, e o regime nacional das práticas comerciais desleais não foi alterado desde 2023. Um quadro nacional em falta deixa o consumidor menos protegido e a empresa exportadora sem referência no próprio mercado de origem. Segundo, a Direção-Geral do Consumidor e a ASAE devem publicar orientações práticas, com exemplos do que é e do que não é uma alegação fundamentada, alinhadas com as perguntas frequentes da Comissão. Terceiro, Portugal deve defender, na rede europeia de cooperação no domínio da defesa do consumidor, critérios comuns de prova, para que a ausência de diretiva não se converta em vinte e sete regimes.

Às empresas, o conselho é o mesmo que já era antes da retirada: tratar cada alegação ambiental como uma afirmação auditável, com dossiê de prova, método documentado e, sempre que possível, referência ao Rótulo Ecológico da UE ou a normas internacionais. Quem fizer esse trabalho agora estará preparado para qualquer regime futuro, nacional ou europeu.

A Comissão chama a esta escolha simplificação. É uma palavra que convém usar com cuidado. Simplificar é retirar o que é inútil; retirar o método e manter a proibição é apenas transferir a complexidade de Bruxelas para os tribunais nacionais. O adjetivo deixou de ser gratuito. O problema é que ninguém publicou a tabela de preços.

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