Votos em Garotinho ao governo do Rio serão considerados nulos, decide TSE
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Floriano de Azevedo Marques determinou nesta sexta-feira (2) que os votos no candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) sejam considerados nulos. A decisão reverte uma liminar dada pela própria Corte autorizando que o ex-governador participasse da campanha eleitoral e tivesse acesso ao Fundo Partidário.
Com a decisão desta sexta, Garotinho aparecerá na urna no domingo (4), quando será realizado o primeiro turno do pleito, mas os votos nele não serão validados. Ainda de acordo com a decisão do ministro, o ex-governador perdeu acesso ao Fundo Partidário e também será proibido o uso de horário eleitoral gratuito faltando dois dias para o pleito.
"Ressalto que inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida, inclusive porque, mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de “anulados sub judice”, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura", diz a decisão.
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Inicialmente Garotinho estava inelegível por uma condenação por improbidade administrativa por suposto esquema de fraudes e desvio de recursos da Secretaria de Estado de Saúde, entre 2005 e 2006, durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com uma ação para impugnar a sua candidatura.
O TRE-RJ indeferiu a candidatura e em 28 de agosto, porém, o TSE suspendeu parcialmente essa decisão e autorizou Garotinho a retomar atos de campanha, incluindo a utilização do horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Por conta de uma segunda decisão do TRE-RJ em manter o indeferimento da candidatura de Garotinho, a defesa do candidato recorreu novamente.
Em nova decisão, no julgamento do recurso da defesa, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o TRE-RJ (autoridade reclamada) envie informações sobre o caso na última quarta-feira.
A decisão desta sexta deixa claro que ainda falta o julgamento do recurso apresentado pela defesa de Garotinho. O magistrado afirma que a reversão dessa liminar vale até que haja julgamento do apelo feito pela campanha.
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