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Friday, October 30, 2026

Proteção de crianças na internet: o que esperar dos próximos 4 anos

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Entre adolescentes de 11 a 17 anos, 14% viram conteúdo sobre suicídio ou automutilação nas quatro semanas anteriores à pesquisa.

Por aqui, o Estado brasileiro não tem poupado esforços para garantir a eficácia do ECA Digital. O ato mais recente nessa direção foi na quarta-feira (28), quando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o primeiro guia sobre a norma, cujo objetivo é esclarecer quem deve cumprir as regras da lei e quais são suas responsabilidades.

O guia explica, entre outros pontos, que o ECA Digital não protege apenas crianças e adolescentes que utilizam aplicativos e plataformas criados especialmente para sua faixa etária, mas também alcança serviços que, apesar de destinados a adultos, apresentem características que tornam provável sua utilização pelo público infantojuvenil.

Nesse ponto, por exemplo, o documento diz que "a declaração de uma empresa sobre a idade de seus usuários não determina, por si só, se ela deve cumprir o ECA Digital". Ou seja, a partir dos critérios previstos na lei e analisados em conjunto, a ANPD poderá avaliar as características reais do produto ou serviço e concluir que a legislação se aplica, mesmo quando a plataforma informar que não foi desenvolvida para crianças e adolescentes.

Nos próximos meses, a ANPD deve lançar mais dois guias temáticos. Um sobre a implementação da aferição de idade - a lei estabeleceu o fim da autodeclaração - e outro detalhando as regras de fiscalização e sanções previstas no ECA Digital.

Até março de 2027, quando se completará o primeiro ano de vigência da lei, ainda teremos outros marcos importantes: até meados de dezembro, as plataformas devem se cadastrar no sistema da Polícia Federal que receberá as notificações de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital; e, em janeiro, a ANPD começa a fiscalizar a aplicação da verificação de idade.

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