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Saturday, September 19, 2026

Autista passa em concurso para juiz em SC, mas TJ o impede de assumir cargo

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Autista passa em concurso para juiz em SC, mas TJ o impede de assumir cargo

Autor Caso chegou ao STF por meio da Reclamação Constitucional 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Não há decisão até o momento - Foto: Arquivo Pessoal

O advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, 30 anos, foi aprovado no concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na cota destinada a pessoas com deficiência (PcD), mas teve a nomeação barrada pela Junta Médica Oficial do próprio tribunal.

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O caso, que envolve divergência entre laudos médicos e a recusa da Corte em aplicar as adaptações razoáveis previstas em lei, foi levado à Justiça e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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Márcio, que é natural de Campo Grande (MS), foi habilitado em todas as etapas anteriores do processo seletivo, que previa atuação integralmente remota para a função de juiz leigo. A situação mudou após a avaliação da Junta Médica do TJSC, que reconheceu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o enquadramento como pessoa com deficiência, mas concluiu que ele não poderia exercer o cargo.

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Laudos favoráveis apontaram aptidão com adaptações para exercer o cargo

Durante o processo, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas que indicaram capacidade para exercer as atribuições da função. Uma delas foi realizada por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC, que concluiu expressamente que ele se encontrava apto para exercer o cargo de juiz leigo.

Autista passa em concurso para juiz em SC, mas TJ o impede de assumir cargo

Foto: Reprodução

Outro laudo, também elaborado por profissional credenciado pelo tribunal, apontou plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitações que comprometessem a resolução consensual de conflitos. O documento recomendou adaptações razoáveis no ambiente e na organização do trabalho, como sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura, possibilidade de home office, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal.

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Relatórios complementares reforçaram que o diagnóstico de TEA não provoca prejuízos nas funções cognitivas superiores, julgamento, raciocínio lógico, atenção, memória ou capacidade para atividades intelectuais e tomada de decisões sob pressão.

Junta Médica alegou impossibilidade de conciliar limitações e aponta "deficiência" que torna candidato inapto

Apesar das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu parecer de inaptidão. O laudo argumentou que Márcio "não se encontra apto ao desempenho das atribuições, considerando que não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo".

O documento, no entanto, não detalhou quais seriam essas limitações nem explicou por que as adaptações sugeridas nas outras avaliações seriam insuficientes. O TJSC foi procurado pela imprensa, mas não respondeu até a última atualização.

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Legislação garante adaptações razoáveis para pessoas com TEA

A legislação brasileira reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. A norma estabelece a obrigatoriedade de atendimento prioritário e adaptações para pessoas com TEA em todos os âmbitos, incluindo concursos públicos.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. A chamada "adaptação razoável" é definida como modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional, para assegurar o exercício de direitos em igualdade de condições.

Para Márcio, o caso expõe uma contradição, já que o mesmo tribunal que exige da sociedade a aplicação de regras de inclusão e adaptação razoável negou ao candidato o direito de exercer a função com os ajustes recomendados por profissionais de saúde.

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"Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade", explicou o advogado.

Caso foi parar no Supremo Tribunal Federal

Diante da decisão da Junta Médica, Márcio recorreu à Justiça. Segundo ele, a primeira instância reconheceu a plausibilidade dos argumentos e determinou a reserva da vaga. Também foi ordenada uma perícia psiquiátrica judicial independente para esclarecer a divergência entre os laudos.

O Ministério Público manifestou-se no processo indicando que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente, opinando pela nulidade do ato administrativo de inaptidão e pela realização de uma nova avaliação multiprofissional.

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Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC negou o pedido de Márcio para que ele começasse a trabalhar imediatamente, entendendo que a manutenção da vaga reservada seria suficiente, por enquanto, para preservar a possibilidade de uma futura designação.

O caso chegou ao STF por meio da Reclamação Constitucional 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Não há decisão até o momento.

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