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Thursday, September 17, 2026

Cade reúne mais de 2.000 provas contra multinacionais em suspeita de formação do 'cartel do RH'

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Brasília e Curitiba A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) reuniu mais de 2.000 provas em uma investigação sobre a troca de informações concorrencialmente sensíveis entre executivos de RH de grandes empresas brasileiras e multinacionais, como salários e benefícios, segundo pessoas que acompanham o caso.

Com base nesse material, a área técnica avalia recomendar ao tribunal do órgão a condenação das companhias em dois processos abertos na autarquia por considerar que a troca de dados entre concorrentes foi ilegal. Além disso, avalia se a prática pode configurar cartel.

De acordo com pessoas ouvidas pela Folha, grandes companhias teriam trocado, de maneira sistemática e frequente ao longo de mais de 20 anos, informações detalhadas sobre salários praticados, além de reajustes e benefícios oferecidos, como plano de saúde e auxílio-creche, infringindo a lei concorrencial. Mais de 50 empresas são investigadas pelo Cade, em um dos principais casos abertos no órgão.

foto da fachada da sede  Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE)
Sede do Cade, em Brasília - Divulgação/Cade - 05.jun.18

O caso que ficou conhecido como "cartel do RH" veio a público pela primeira vez em 2024. Essa é a primeira vez, no entanto, que o número de provas coletadas pelo Cade é noticiado, assim como a tendência de a área técnica do Cade recomendar a condenação das empresas.

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As investigações começaram em 2020, a partir de um acordo de leniência, firmado por uma empresa cujo nome é mantido em sigilo. Em 2024, a autarquia abriu o processo administrativo. As trocas de informações teriam ocorrido entre 1994 e 2021.

Integrantes da autarquia afirmam que não se tratava apenas de informações públicas ou de comparações genéricas, o que seria permitido pela legislação.

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Entre as investigadas, oito são grandes companhias com ações negociadas em Bolsa: BRF, CSN, Dexco, Klabin, Natura, Suzano, Vale e Whirlpool. Outras empresas de grande porte também são citadas, como Bunge, Cargill, Claro, Louis Dreyfus Company e Volkswagen.

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As trocas de informação podem ter afetado o mercado de trabalho, na avaliação do Cade. Em vez de combinar o preço de um produto ou serviço vendido aos consumidores, as empresas poderiam reduzir a disputa pelos trabalhadores ao conhecer previamente os parâmetros de remuneração praticados pelas concorrentes.

A lógica seria semelhante à de outras condutas investigadas pela autoridade concorrencial. O compartilhamento de informações estratégicas, ainda que não haja necessariamente um acordo explícito sobre preços, pode reduzir a rivalidade no mercado.

A Lei de Defesa da Concorrência proíbe condutas que tenham por objeto ou possam produzir efeitos de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa.

A reportagem procurou todas as companhias citadas. Dezesseis responderam e, em geral, afirmaram cumprir a legislação (veja detalhes abaixo). Outras 12 disseram que não iriam comentar e 30 não responderam.

Algumas empresas sustentam nos processos que o intercâmbio tinha como objetivo realizar "benchmarking", o que afirmam ser prática comum entre companhias para comparar políticas de RH e buscar melhores condições para seus funcionários. Há companhias que também dizem que o Cade não tem competência para investigar a prática.

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Advogados que defendem companhias no processo ouvidos pela Folha afirmam também que a troca de informações não produz efeitos nos mercados. Os conselheiros do Cade darão a palavra final, após a conclusão da área técnica.

Se ao final do processo forem condenadas pelo Cade, as empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto no ano anterior ao início da infração, além de outras punições. A decisão também pode abrir caminho para pedidos de indenização na Justiça pelos prejuízos causados.

Os processos não envolvem apenas empresas de um mesmo setor, diretamente concorrentes. As informações compartilhadas diziam respeito a funções comuns existentes em diferentes mercados, o que explica a presença, no mesmo conjunto de investigações, de companhias de mineração, alimentos, papel e celulose, telecomunicações, automóveis, agronegócio e indústria química.

Para a equipe técnica do Cade, a troca frequente e detalhada de dados pode reduzir a competição por trabalhadores, ao desestimular ofertas salariais e benefícios mais vantajosos.

COMO A TROCA DE INFORMAÇÃO FUNCIONAVA, SEGUNDO O CADE

Segundo relatos obtidos pela reportagem, o intercâmbio começou em reuniões presenciais semestrais, com dados em apresentações de PowerPoint, e depois migrou para meios digitais.

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Depois, usaram sites com login e senha para consultar dados em planilhas, além de email e WhatsApp nos casos mais recentes.

A expectativa é concluir esse caso entre setembro e outubro.

TESTE PARA O CONSELHO

Para a advogada Priscila Broglio, especialista em concorrência, o Cade tem competência para investigar a troca de informações sobre salários e benefícios entre empresas concorrentes, já que as companhias não podem se reunir para discutir e alinhar custos de mão de obra.

"Os empregados podem fazer isso, eles têm uma proteção para negociar como classe, mas as empresas não podem fazer a mesma coisa", afirma. Segundo ela, a legislação trabalhista protege a negociação coletiva dos trabalhadores, mas não dá às empresas concorrentes a mesma liberdade para coordenar suas políticas de remuneração.

Broglio ressalta, porém, que é preciso diferenciar a troca de informações de um cartel. Se as provas mostrarem apenas que as empresas compartilhavam dados sobre salários e benefícios em encontros apresentados como benchmark, sem combinar uma conduta, pode haver uma prática anticompetitiva, mas não necessariamente um cartel.

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Para o advogado Eric Jasper, especialista em direito da concorrência, os processos representam um "teste inédito" para a autoridade concorrencial, ao estabelecer a fronteira entre um cartel e a simples troca de informações concorrencialmente sensíveis.

A discussão, disse, também envolve o padrão de provas necessário para caracterizar a infração, especialmente quanto a se é necessário demonstrar efeitos da conduta ou se sua própria natureza permite presumir a ilicitude.

Outro desafio, afirma Jasper, é o número elevado de empresas, o que exige do Cade rigor na individualização da responsabilidade de cada uma delas. Para o advogado, o tema também tem uma dimensão política por envolver uma possível restrição à disputa por trabalhadores, salários e mobilidade profissional, e pode ser judicializado.

VEJA ABAIXO O QUE AS EMPRESAS DIZEM

As empresas foram procuradas pela reportagem nos dias 5, 6 e 7 de agosto e entre os dias 9 e 15 de setembro, por meio dos emails das assessorias de comunicação. A Folha também questionou, por telefone, nos dias 11 de agosto e 3 e 4 de setembro, advogados que defendem algumas dessas empresas.

3M Brasil

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Afirmou que cooperou plenamente com as autoridades, que resolveu o assunto com elas há mais de um ano e que a investigação que a envolvia foi suspensa, tratando-se de práticas do setor já descontinuadas há vários anos.

Alcoa

A companhia disse ter apresentado defesa no processo aberto pela Superintendência-Geral do Cade e afirmou que "sua atuação sempre esteve em conformidade com a lei", dizendo permanecer à disposição das autoridades.

Avon e Natura

O grupo afirmou que sua atuação é ética e está em conformidade com a legislação e que tem pleno interesse no esclarecimento dos fatos. Declarou ainda que apresentou defesa demonstrando a inexistência de qualquer prática ilícita, "confirmada inclusive por estudo econômico de consultoria especializada que comprova que os salários de seus colaboradores cresceram em patamar superior à inflação e à média do mercado".

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Corteva Agriscience

Disse ter apresentado defesa e confiar que os fatos demonstram a inexistência de infração à ordem econômica.

Danisco Brasil

A companhia disse não integrar a investigação do Cade, alegando ter sido excluída do caso após comprovar que "não teve participação nos fatos objeto de apuração".

Dexco

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Disse que sua atuação não configurou ilícito concorrencial e que o processo ainda produz provas na Superintendência-Geral, sem decisão definitiva. Afirmou compromisso com ética, livre concorrência e legislação.

Grupo Heineken

A companhia disse que não comenta processos em andamento, mas afirmou reforçar seu compromisso com "a transparência, o respeito e o cuidado" em suas relações com a cadeia de valor.

Henkel

Afirmou cooperar integralmente com a investigação do Cade e manter "compromisso inegociável com a ética" em todos os mercados em que atua.

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Jacobs Douwe Egberts

A empresa informou que, como política corporativa, não comenta investigações em andamento, dizendo que suas práticas "sempre foram conduzidas em conformidade" com padrões de ética e compliance.

Klabin

Respondeu que suas políticas de governança e compliance seguem normas concorrenciais e trabalhistas e vedam acordos, comunicações e compartilhamento irregulares com concorrentes.

Pirelli

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A fabricante de pneus declarou não comentar processos judiciais em curso e afirmou que "sempre respeitou e atuou em conformidade" com acordos internacionais de sustentabilidade.

Serasa

A empresa afirmou cumprir rigorosamente a legislação antitruste e confirmou ter sido notificada em 2024 sobre a investigação, dizendo que o caso está "em estágio inicial" e sem decisão do órgão.

SPAL

A companhia disse acompanhar o processo no Cade e afirmou esperar que seja reconhecido que os fatos "não caracterizam prática de conduta anticoncorrencial".

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Syngenta

A empresa disse confiar na inexistência de irregularidades em sua conduta.

Vale

Disse colaborar com as autoridades e cumprir a legislação concorrencial.

Volkswagen do Brasil, Whirlpool, Cargill e Louis Dreyfus Company disseram não comentar processos em andamento.

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Boticário, Nivea, IBM Brasil, J. Macêdo, Nestlé, Unilever, Votorantim Cimentos e Votorantim Industrial afirmaram que não vão se posicionar.

Não responderam à reportagem as empresas Arcos Dourados (McDonald's), BAT Brasil/Souza Cruz, Bayer, BRF, Bunge, C&A, Claro, Colgate-Palmolive, CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), Coty Brasil, Danone, Diageo Brasil, Dow Brasil, General Motors do Brasil, General Mills Brasil, Goodyear do Brasil, Grupo Hinode, JNTL Consumer Health, Kimberly-Clark, Masterfoods Brasil, Mondelez Brasil, Monsanto do Brasil, PepsiCo, Philips do Brasil, Reckitt Benckiser, Sanofi-Aventis Comercial e Logística, Sanofi-Aventis Farmacêutica, SEB do Brasil, Siemens Energy Brasil e Suzano.

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