Aos 56 anos, tradicional fábrica de sorvetes do Sul pede recuperação judicial
A gaúcha Produtos Alimentícios Macorteza Ltda., conhecida no mercado como Sorvelândia, protocolou pedido de recuperação judicial na Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul (RS) com o objetivo de reorganizar dividas e preservar a operação construída ao longo de mais de cinco décadas.
Na petição inicial, a empresa afirma possuir R$ 13,4 milhões em créditos sujeitos ao processo, enquanto o passivo declarado em suas projeções contábeis, que reúne obrigações de diferentes naturezas, chega a R$ 80 milhões.
Fundada em 1970, a companhia atua na fabricação, distribuição e comercialização de sorvetes, picolés, doces gelados e outros produtos congelados. Segundo o documento apresentado à Justiça, a recuperação judicial busca permitir uma reorganização coletiva das dívidas, evitando que cobranças individuais comprometam a continuidade da atividade.
Antes do pedido principal de recuperação judicial, a Sorvelândia havia obtido uma tutela cautelar antecedente que antecipou os efeitos do chamado stay period e suspendeu por 30 dias execuções e atos de constrição contra a empresa.
Quais são os credores envolvidos no processo
O passivo sujeito à recuperação judicial soma exatamente R$ 13.449.086,59, distribuído entre três classes de credores previstas na legislação. A maior parte está concentrada nos créditos quirografários, que representam R$ 10,99 milhões.
A classe trabalhista reúne R$ 770,2 mil em créditos, enquanto os créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte somam R$ 1,16 milhão. A relação completa dos credores, com nome, natureza do crédito e valores atualizados, foi apresentada junto ao processo.
Entre os credores mencionados na documentação estão fornecedores e empresas com recebíveis relacionados à operação comercial da companhia.
Por que a Sorvelândia entrou em recuperação judicial
Segundo a empresa, a crise financeira foi resultado da combinação de diversos fatores acumulados nos últimos anos. Entre eles estão o aumento da concorrência no setor de sorvetes, a redução das margens comerciais, a sazonalidade do consumo, os efeitos econômicos da pandemia, o encarecimento do crédito, a alta dos juros e o aumento dos custos de matérias-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada.
A companhia também aponta impactos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. De acordo com a petição, determinados insumos e embalagens plásticas tiveram aumentos próximos de 70% em determinados períodos, sem possibilidade de repasse integral aos consumidores diante da pressão competitiva do mercado.
A empresa afirma que o problema não está na ausência de mercado ou de capacidade produtiva, mas no desequilíbrio entre o passivo acumulado e o fluxo de caixa disponível no curto prazo. A documentação destaca que a Sorvelândia continua com estrutura produtiva instalada, marca consolidada, clientes, fornecedores, trabalhadores e capacidade de geração de receitas.
Como funciona a operação da empresa
A Sorvelândia nasceu em Caxias do Sul, na serra gaúcha, a partir de uma pequena produção artesanal da família Zadra. Segundo a petição, os primeiros produtos eram vendidos inicialmente por meio de dois carrinhos de picolé. Ao longo das décadas seguintes, a companhia ampliou sua estrutura industrial, incorporou tecnologia e diversificou o portfólio.
A empresa passou a atender diferentes regiões do Rio Grande do Sul, incluindo cidades como Porto Alegre, Santa Maria, Pelotas, Passo Fundo, Lajeado e Santa Cruz do Sul, além de atuar em Santa Catarina. O portfólio inclui produtos como sorvetes sem lactose, gelatos, itens à base de açaí e sorvetes sem adição de açúcar.
A operação depende de uma estrutura contínua de refrigeração, que envolve câmaras frias, freezers, conservadoras, expositores refrigerados e logística especializada. A empresa argumenta que esses equipamentos são parte essencial da cadeia comercial, já que permitem conservar, transportar e disponibilizar os produtos aos consumidores.
Qual é o próximo passo da recuperação judicial
Com o processamento do pedido, a próxima etapa será a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, documento que deverá detalhar as medidas propostas para reorganização financeira da companhia. Pela legislação, o plano deve ser apresentado em até 60 dias após a publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação.
Depois disso, os credores poderão analisar as condições apresentadas pela empresa e votar pela aprovação ou rejeição do plano, conforme as regras previstas na Lei de Recuperação Judicial.
A companhia afirma que busca adequar sua estrutura financeira à capacidade de geração de caixa da operação e preservar o valor econômico construído desde 1970.
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